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Artigo 14 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

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Art. 14

Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

Parágrafo único

Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

Art. 14 do Decreto 68.704 /1971