Artigo 13 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Dar-se-á a convocação do suplente nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo.
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoDar-se-á a convocação do suplente nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo.