Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único
Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.