Artigo 6º do Decreto nº 68.703 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos serão apresentados com a antecedência mínima de um semestre sôbre aquêle em que deva ter início a sua execução.