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Artigo 5º do Decreto nº 68.703 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.

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Art. 5º

O Ministério da Educação e Cultura baixará instruções sôbre os requisitos a que deverão satisfazer os projetos encaminhados à apreciação do Conselho Nacional de Desportos e do Departamento de Desportos e Educação Física, para ajuda financeira aos programas de Educação Física e atividades esportivas.