Artigo 5º do Decreto nº 68.703 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação e Cultura baixará instruções sôbre os requisitos a que deverão satisfazer os projetos encaminhados à apreciação do Conselho Nacional de Desportos e do Departamento de Desportos e Educação Física, para ajuda financeira aos programas de Educação Física e atividades esportivas.