Artigo 8º do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009
Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nas atividades do CG-ProTIC será considerada função pública relevante, não renumerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência