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Artigo 8º do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009

Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

A participação nas atividades do CG-ProTIC será considerada função pública relevante, não renumerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência