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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009

Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

As despesas do ProTIC correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.

Parágrafo único

O ProTIC poderá receber recursos adicionais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da FINEP e do BNDES, bem como de outras instituições nacionais e estrangeiras.