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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009

Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

O CG-ProTIC será composto por um representante, titular e seu respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV

Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VI

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência Parágrafoúnico. Os membros do CG-ProTic serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência