Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009
Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CG-ProTIC será composto por um representante, titular e seu respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV
Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência Parágrafoúnico. Os membros do CG-ProTic serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência