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Artigo 2º do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009

Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.

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Art. 2º

O ProTIC contará com um Comitê Gestor (CG-ProTIC), com a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas e critérios para a análise, aprovação e aplicação de recursos em programas, ações e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de avaliar os resultados das ações apoiadas pelo ProTIC. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência