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Artigo 3º do Decreto nº 68.673 de 24 de Maio de 1971

Dispõe sôbre a nomeação e designação de Militares da Marinha.

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Art. 3º

Para efeito dêste Decreto são equivalentes a Comando de Fôrça os Comandos dos Distritos Navais, Comandos Navais e o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo.

Art. 3º do Decreto 68.673 /1971