Decreto nº 6.867 de 29 de Maio de 2009
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Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 3º
A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , passa a vigorar acrescida do seguinte item: "64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009)." (NR)
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009
Anexo
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
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ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
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(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
(Anexo IX do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
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ANEXO IV(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
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ANEXO V
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).
Não remover!