Decreto de 8 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 8 de Junho de 1998 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do anexo l deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1998