Artigo 2º do Decreto de 8 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.