Artigo 1º do Decreto de 8 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do anexo l deste Decreto.