Artigo 2º do Decreto nº 68.635 de 20 de Maio de 1971
Altera a redação dos artigos 6º e 58 do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.