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Artigo 2º do Decreto nº 68.635 de 20 de Maio de 1971

Altera a redação dos artigos 6º e 58 do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.