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Artigo 1º do Decreto nº 68.607 de 11 de Maio de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 68.607 /1971