Decreto nº 68.607 de 11 de Maio de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 63.094, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1971;150.º da Independência e 83.º da República .


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1971