Artigo 6º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.