Artigo 5º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.