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Artigo 5º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º do Decreto 68.600 /1971