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Artigo 4º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto 68.600 /1971