Artigo 4º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.