JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Fica, igualmente, retificado, na forma do Anexo, o Decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, alterado pelos nºs 55.196, de 10 de dezembro de 1964 e 59.387, de 13 de outubro de 1966, a fim de sanar incorreções verificadas no mencionado enquadramento.

Parágrafo único

A retificação de enquadramento de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º do Decreto 68.600 /1971