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Artigo 2º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A alteração a que se refere êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente, Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 68.600 /1971