Artigo 2º do Decreto nº 68.600 de 7 de Maio de 1971
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A alteração a que se refere êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente, Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.