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Artigo 8º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.

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Art. 8º

O COMACE disporá de regimento interno que estabelecerá normas e procedimentos operacionais para seu funcionamento, devendo o mesmo ser aprovado dentro de 60 dias a partir da publicação deste decreto.

Art. 8º do Decreto 686 /1992