Artigo 7º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao funcionamento do comitê e pela preparação e divulgação de documentação relativa às atividades do mesmo.