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Artigo 7º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.

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Art. 7º

O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao funcionamento do comitê e pela preparação e divulgação de documentação relativa às atividades do mesmo.

Art. 7º do Decreto 686 /1992