Artigo 6º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As deliberações e recomendações do COMACE serão submetidas ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.