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Artigo 5º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.

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Art. 5º

Os membros do COMACE não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação no comitê.

Art. 5º do Decreto 686 /1992