Artigo 5º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do COMACE não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação no comitê.