Artigo 4º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O COMACE não disporá de quadro próprio de pessoal, cabendo aos órgãos e entidades nele representados prestar-lhe todo o apoio técnico e administrativo.