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Artigo 4º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.

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Art. 4º

O COMACE não disporá de quadro próprio de pessoal, cabendo aos órgãos e entidades nele representados prestar-lhe todo o apoio técnico e administrativo.

Art. 4º do Decreto 686 /1992