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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.

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Art. 3º

O COMACE terá a seguinte composição:

I

Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;

II

Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

III

Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;

IV

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V

Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI

Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

VII

Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;

VIII

Diretor de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 3º, VIII do Decreto 686 /1992