Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O COMACE terá a seguinte composição:
I
Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II
Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
III
Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
IV
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V
Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI
Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
VII
Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
VIII
Diretor de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.