Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabem ao COMACE as seguintes atribuições:
I
definir parâmetros e analisar modalidades alternativas para a renegociação de créditos brasileiros;
II
proceder à análise de risco-país;
III
fixar critérios para a concessão de novos créditos;
IV
indicar limites de exposição por país; e
V
definir limites das obrigações contingentes do Tesouro em garantias e seguros de créditos à exportação.