Artigo 1º do Decreto nº 686 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reorganizado o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), que tem como finalidade coordenar a formulação de diretrizes para a política de créditos ao exterior.