Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Grupos-Tarefa desenvolverão suas atividades em plena consonância com os objetivos e diretrizes dos planos de Govêrno, dentro de um trabalho tècnicamente coordenado e integrado pelos órgãos próprios do Ministério.
Parágrafo único
A integração a que se refere êste artigo deverá ser feita em âmbito setorial e regional, bem como em áreas de programas afins de outros Ministérios, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, órgãos e entidades privadas.