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Artigo 21 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 21

Os Grupos-Tarefa desenvolverão suas atividades em plena consonância com os objetivos e diretrizes dos planos de Govêrno, dentro de um trabalho tècnicamente coordenado e integrado pelos órgãos próprios do Ministério.

Parágrafo único

A integração a que se refere êste artigo deverá ser feita em âmbito setorial e regional, bem como em áreas de programas afins de outros Ministérios, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, órgãos e entidades privadas.

Art. 21 do Decreto 68.593 /1971