Artigo 14, Alínea c do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Estão vinculados ao Ministério da Agricultura e, consequentemente, sujeitos à supervisão Ministerial, à orientação, à coordenação e ao contrôle do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os seguintes órgãos:
a
Autarquias: - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE - Instituto Brasileiro de Desenvolvmento Florestal - IBDF - Comissão de Financiamento da Produção - CFP
b
Empresas Públicas: - Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - Companhia Brasileira de Armazenamento -CIBRAZEM
c
Sociedade de Economia Mista - Banco Nacional de Crédito Cooperativo SA. - BNCC Disposições Gerais