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Artigo 14 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 14

Estão vinculados ao Ministério da Agricultura e, consequentemente, sujeitos à supervisão Ministerial, à orientação, à coordenação e ao contrôle do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os seguintes órgãos:

a

Autarquias: - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE - Instituto Brasileiro de Desenvolvmento Florestal - IBDF - Comissão de Financiamento da Produção - CFP

b

Empresas Públicas: - Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - Companhia Brasileira de Armazenamento -CIBRAZEM

c

Sociedade de Economia Mista - Banco Nacional de Crédito Cooperativo SA. - BNCC Disposições Gerais

Art. 14 do Decreto 68.593 /1971