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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971

Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 11

Os Institutos de Pesquisa Agropecuária, subordinados ao Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, são os órgãos de execução das atividades específicas do DNPEA, supervisionados pelos Coordenadores Regionais.

Parágrafo único

O Instituto de Óleos, o Instituto de Fermentação e os laboratórios da Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar, localizados no Rio de Janeiro, Guanabara, passam a constituir o Centro de Tecnologia Agrícola e Alimentar ora criado, subordinado ao Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 68.593 /1971