Artigo 11 do Decreto nº 68.593 de 6 de Maio de 1971
Reorganiza a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Institutos de Pesquisa Agropecuária, subordinados ao Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, são os órgãos de execução das atividades específicas do DNPEA, supervisionados pelos Coordenadores Regionais.
Parágrafo único
O Instituto de Óleos, o Instituto de Fermentação e os laboratórios da Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar, localizados no Rio de Janeiro, Guanabara, passam a constituir o Centro de Tecnologia Agrícola e Alimentar ora criado, subordinado ao Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária.