Artigo 9º, Alínea i do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas tem as seguintes finalidades e atribuições:
a
propugnar por uma acertada compreensão dos problemas de Relações Públicas e sua adequada solução;
b
disciplinar e fiscalizar, através dos Conselhos Regionais, o exercício da profissão;
c
instalar Conselhos Regionais;
d
dirimir dúvidas e questões surgidas nos Conselhos Regionais quanto à aplicação das normas legais pertinentes à profissão;
e
julgar, em última instância, os recursos interpostos de decisões dos Conselhos Regionais;
f
elaborar e alterar o seu Regimento Interno;
g
estudar e aprovar os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário a fim de manter a unidade de orientação;
h
fixar contribuições e taxas de emolumentos relacionadas com o registro profissional a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais;
i
aprovar, anualmente, as contas da Autarquia;
j
promover estudos, simpósios, seminários e conferências sôbre Relações Públicas;
l
elaborar e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel observância;
m
convocar, realizar e fiscalizar eleições para a composição ou renovação de seus quadros;
n
fiscalizar as eleições dos Conselhos Regionais;
o
servir de órgão de consulta do Govêrno nos assuntos de Relações Públicas;
p
intervir nos Conselhos Regionais por determinação de autoridade superior ou por solicitação expressa de 2/3 (dois terços) de seus membros;
q
publicar o relatório anual de seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados na Autarquia;
r
expedir as Resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução dêste Regulamento e demais normas legais disciplinadoras do exercício da profissão.
Parágrafo único
As Resoluções resultantes da aplicação do disposto nas alíneas d e e só serão válidas quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos seus membros.