Artigo 7º, Alínea b do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 23 dêste Regulamento, e obedecerão à seguinte composição:
a
7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, os quais por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro;
b
7 (sete) membros suplentes eleitos, conjuntamente com os conselheiros efetivos.