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Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 7º

Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 23 dêste Regulamento, e obedecerão à seguinte composição:

a

7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, os quais por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro;

b

7 (sete) membros suplentes eleitos, conjuntamente com os conselheiros efetivos.