Artigo 5º do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos Federais e Regionais cabe aos respectivos Presidentes.