Artigo 4º do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sede do Conselho Federal e o Distrito Federal e, a dos Conselhos Regionais, as Capitais dos Estados onde tenham jurisdição.