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Artigo 36 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 36

Na execução dêste Regulamento, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.