Artigo 36 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na execução dêste Regulamento, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.