Artigo 35 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CFPRP publicará no Diário Oficial o Código de Ética Profissional, elaborado de acôrdo com o artigo 2º letra i, do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 , para os efeitos nêle previsto.