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Artigo 35 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 35

O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CFPRP publicará no Diário Oficial o Código de Ética Profissional, elaborado de acôrdo com o artigo 2º letra i, do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 , para os efeitos nêle previsto.