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Artigo 34 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 34

O Conselho Federal promoverá, até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, as eleições para a formação de Conselhos Regionais.