Artigo 33 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Providos os registros a que se refere o Capítulo VIII dêste Regulamento, o Conselho Federal expedirá certificados provisórios autorizativos do exercício da atividade profissional de Relações Públicas.
Parágrafo único
Os certificados provisórios serão substituídos, oportunamente, pelas Carteiras de Identidade Profissional e pelos Certificados de Registro aludidos na letra f do artigo 10.