Artigo 31 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Enquanto não forem constituídos os Conselhos Regionais em tôdas as Capitais das unidades da Federação, o Conselho Federal, mediante Resolução, poderá estender a jurisdição dos Conselhos Regionais já instalados.
Parágrafo único
No caso deste artigo, caberá às Delegacias Regionais do Trabalho receber os pedidos de registro profissional e encaminhá-los ao Conselho Regional da Jurisdição.