Artigo 29 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os processos de aplicação das normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento serão fixados em Regimento Interno.