Artigo 22, Alínea f do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É da Competência dos Tesoureiros:
a
substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;
b
movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósito ou para recebimento, tudo juntamente com os Presidentes;
c
efetuar pagamento, passar recibos e dar quitação;
d
cobrar as contribuições, anuidades taxas de emolumentos, receber as rendas e dotações referidas nos artigos 16 e 17 dêste Regulamento;
e
elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Conselho;
f
prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;
g
elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho.