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Artigo 22, Alínea f do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 22

É da Competência dos Tesoureiros:

a

substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;

b

movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósito ou para recebimento, tudo juntamente com os Presidentes;

c

efetuar pagamento, passar recibos e dar quitação;

d

cobrar as contribuições, anuidades taxas de emolumentos, receber as rendas e dotações referidas nos artigos 16 e 17 dêste Regulamento;

e

elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Conselho;

f

prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;

g

elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho.